Comissão Europeia atualiza especificações e condições de uso de aditivos alimentares (E 200, E 202, E 310)
A 7 de outubro de 2024, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2024/2597, de 4 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão.
O presente Regulamento reduz os limites de impurezas tóxicas (arsénio, chumbo e mercúrio) para o ácido sórbico (E 200), sorbato de potássio (E 202) e galato de propilo (E 310), sendo também estabelecido, para os dois primeiros aditivos, um limite específico máximo para o nível de zinco.
Adicionalmente, os aditivos sorbato de potássio e ácido sórbico sofreram alterações à sua descrição, com destaque para a inclusão da forma granulosa e pulverulenta na descrição do sorbato de potássio. Relativamente à entrada do galato de propilo no Regulamento (UE) n.º 231/2012, esta apresentará uma definição para restringir a utilização de catalisadores no seu processo de fabrico.
O Regulamento (UE) 2024/2597possibilita também o alargamento da utilização do ácido sórbico (E 200) e do sorbato de potássio (E 202) a sobremesas aquosas gelificadas com aromas de frutos, de modo a prolongar a validade dos produtos sem comprometer a sua qualidade ou segurança.
Está previsto um período transitório para os operadores se adaptarem às novas regras. Deste modo, os géneros alimentícios que contenham E 200, E 202 e E 310 e os próprios aditivos que não estejam de acordo com as novas disposições, mas que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 27 de abril de 2025 podem permanecer em circulação até à sua data de durabilidade mínima ou «data-limite de consumo».
O regulamento entra em vigor no dia 27 de outubro de 2024, sendo as disposições relativas à “Pureza” dos aditivos em destaque assim como as disposições relativas à “Definição” do E 310 aplicáveis apenas partir de 27 de abril de 2025.
Fonte: JOUE, a 7 de outubro de 2024

