Alcanos Policlorados (parafinas cloradas): um contaminante emergente na indústria agroalimentar

O que são e como contaminam a cadeia alimentar?

Os alcanos policlorados, também conhecidos por parafinas cloradas são um grupo de substâncias químicas industriais sintéticas, que surgem como subproduto do processo cloro-álcali utilizado para produzir soda cáustica.

Durante este processo, gases de cloro tóxicos são incorporados em frações de óleos minerais, permitindo a sua utilização em diversas aplicações industriais., nomeadamente como:

  • Plastificantes.
  • Retardadores de chama.
  • Lubrificantes.
  • Adjuvantes na produção de borrachas, tintas e adesivos.

Estima-se uma produção anual superior a 1 milhão de toneladas.

Do ponto de vista químico, estes composto são n-alcanos nos quais vários átomos de hidrogénio foram substituídos por átomos de cloro. Devido às múltiplas possibilidades de cloração (comprimento da cadeia, posição e grau de substituição), não se tratam de compostos únicos, mas sim de misturas extremamente complexas de numerosos isómeros.

Classificam-se, consoante o comprimento da cadeia, em:

  • Cadeia curta: C10–C13.
  • Cadeia média: C14–C17.
  • Cadeia longa: ≥ C18.

Devido à sua elevada persistência no ambiente, estes compostos podem integrar-se na cadeia alimentar. Segundo a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), a principal via de exposição humana é a ingestão de alimentos.

Qual é o risco para a saúde?

O perfil toxicológico de algumas parafinas cloradas levanta preocupações:

  • O Centro Internacional de Investigação sobre o Cancro (IARC) classificou determinadas parafinas cloradas como possivelmente carcinogénicas para o ser humano (Grupo 2B).
  • A EFSA identificou potenciais riscos associados à exposição crónica através da alimentação.

Estado da investigação na Europa

Estudos recentes confirmam a presença destas substâncias em várias matrizes alimentares:

  • França: deteção em óleos vegetais (azeite, girassol, colza, palma), gorduras animais (margarina), ovos e produtos cárneos.
  • Alemanha: concentrações por vezes elevadas em alimentos ricos em gordura.
  • Bélgica: presença significativa em gorduras, mas também em açúcar e produtos de confeitaria.

Quais são as novas exigências na Europa?

Devido à sua perigosidade:

  • As frações de cadeia curta (C10–C13) foram proibidas na UE em 2012.
  • Foram posteriormente incluídas (2019) no Anexo A da Convenção de Estocolmo (The Stockholm Convention on Persistent Organic Pollutants).
  • As frações de cadeia média (C14–C17) foram igualmente incluídas em 2025.

Recomendação de monitorização prevista

Embora ainda não existam notificações no sistema RASFF, a União Europeia publicou, em março de 2025, uma recomendação para recolha de dados sobre a presença de parafinas cloradas em diferentes categorias alimentares, nomeadamente:

  • Peixe.
  • Produtos lácteos.
  • Óleos e gorduras.
  • Alimentos de origem animal (carne, ovos, etc.).
  • Alimentos transformados (refeições preparadas).
  • Alimentação infantil.

Para melhorar a base de dados e permitir uma melhor avaliação da exposição, a Comissão Europeia prevê uma recomendação de monitorização para o período 2026–2029.

Os Estados-Membros e operadores do setor alimentar deverão recolher e reportar dados à EFSA sobre a presença de PCA nos alimentos.

Serão considerados valores indicativos de ação (trigger values) para a soma de PCA (C10–C17), determinados por métodos de triagem (GC-MS ou GC-MS/MS):

  • 20 ng/g (peso fresco) → alimentos para lactentes
  • 1000 ng/g (gordura) → óleos e gorduras
  • 50 ng/g (peso fresco) → alimentos transformados
  • 100 ng/g (peso fresco) → peixe
  • 300 ng/g (gordura) → outros produtos de origem animal

Quando estes valores forem ultrapassados, deverão ser realizadas investigações adicionais para identificar fontes de contaminação.

Conclusão

As parafinas cloradas são contaminantes emergentes com:

  • Presença já comprovada em alimentos
  • Potencial impacto na saúde
  • Crescente atenção regulamentar na União Europeia

A monitorização analítica e a antecipação regulatória serão críticas para garantir a conformidade e proteger o consumidor.

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