Mais perto de legislação contra o Greenwashing

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No início de 2024, foi publicada a Diretiva (UE) 2024/825 que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE no que diz respeito à capacitação dos consumidores para a transição ecológica através de uma melhor proteção contra práticas desleais (greenwashing) e através de melhor informação.

A Diretiva (UE) 2024/825 altera as Diretivas 2005/29/CE (relativa às práticas comerciais desleais das empresas) e 2011/83/UE (relativa aos direitos dos consumidores) para reforçar a proteção dos consumidores contra práticas comerciais desleais ou fraudulentas, como o greenwashing, estabelecendo normas específicas para a fundamentação, verificação e comunicação das alegações ambientais voluntárias.

Relativamente às alegações ambientais, a Diretiva (UE) 2024/825 introduz novas regras para combater o “ecobranqueamento”, através de disposições destinadas a evitar alegações enganosas ou não verificadas sobre o impacto ambiental ou social dos produtos ou serviços.

Resumo das principais regras aplicáveis às alegações ambientais:

  • É proibido fazer alegações ambientais sobre a totalidade do produto ou da empresa quando, na realidade, a alegação se refere apenas a um determinado aspeto do produto.
  • São proibidas alegações ambientais genéricas, como «respeitador do ambiente», «ecológico», «sustentável» ou «amigo da natureza». As alegações ambientais devem ser específicas e trazer benefícios reais ao consumidor.
  • São proibidas alegações sobre compensação das emissões de gases com efeito de estufa, como «neutro para o clima» ou «com impacto neutro no clima», que possam induzir o consumidor à ideia de que um produto tem um impacto neutro, reduzido ou positivo nas emissões de gases com efeito de estufa.
  • As alegações ambientais devem ser verificáveis por um perito externo e independente. As conclusões deste perito devem ser disponibilizadas ao público.
  • As alegações ambientais comparativas devem ser objetivas, justas e basear-se em informação e dados equivalentes.

Todos os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 27 de março de 2026, as disposições necessárias para dar cumprimento ao estabelecido na presente Diretiva, que será aplicável a partir de 27 de setembro de 2026.

Além da presente diretiva 2024/825, aguarda-se também a aprovação da futura Diretiva Europeia sobre Alegações Ambientais (Green Claims), que se centrará na regulamentação dos rótulos ecológicos e alegações ambientais, garantindo a sua fiabilidade e estabelecendo quais as alegações permitidas e em que condições. As empresas terão de demonstrar as suas alegações ambientais antes de declararem produtos como «biodegradáveis», «menos poluentes», «que utilizam menos água» ou que contêm «ingredientes de origem biológica». Para tal, os diferentes Estados-Membros deverão designar “verificadores” responsáveis pela pré-aprovação dessas alegações, protegendo assim os consumidores contra publicidade enganosa e ambígua.

Na Mérieux NutriSciences, disponibilizamos soluções integradas para lidar com estas alterações legislativas no âmbito das alegações ambientais, tanto ao nível do aconselhamento como ao nível analítico. Colocamos à disposição a nossa experiência na realização de análises que suportem alegações ambientais (compostabilidade, biodegradabilidade, reutilização, etc.), bem como na realização dos ensaios necessários para a obtenção de certificações concedidas por organismos europeus.