COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem boas práticas de higiene e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade da implementação em determinadas empresas do setor alimentar (2022/C 355/01)
ConsultadoriaEm 2016, a Comissão adotou a Comunicação da Comissão sobre a implementação de sistemas de gestão da segurança alimentar que abrangem programas de pré-requisitos (PPR) e procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a facilitação/flexibilidade de implementação em determinadas empresas do setor alimentar.
Com a revisão da legislação relevante em matéria da segurança alimentar, nomeadamente o Regulamento n.º 852/2004, a revisão de normas internacionais (como a ISO 22000) e a revisão do Codex alimentarius, considerou-se adequado proceder a uma revisão da comunicação de 2016.
Como tal, foi publicada a comunicação 2022/C 355/01, que substitui a anterior, e tem como objetivo facilitar e harmonizar a aplicação dos requisitos da União Europeia (UE) relativos às Boas Práticas de Higiene (BPH) e aos procedimentos baseados nos princípios da análise dos perigos e pontos críticos de controlo (procedimentos baseados nos princípios HACCP) como parte dos Sistemas de Gestão da Segurança dos Alimentos (SGSA), proporcionando orientações práticas sobre:
- A legislação pertinente, a ligação entre as BPH, os programas de pré-requisitos (PPR), os PPR operacionais (PPRO) e os procedimentos baseados nos princípios HACCP no âmbito dos SGSA, a relação com as normas internacionais e a formação e a utilização de guias de boas práticas de higiene,
- A aplicação de BPH, incluindo a flexibilidade prevista pela legislação da UE para determinados estabelecimentos do setor alimentar relacionada com a sua aplicação,
- A aplicação de procedimentos baseados nos princípios HACCP, incluindo a flexibilidade prevista pela legislação da UE para determinados estabelecimentos do setor alimentar relacionada com a sua aplicação,
- A auditoria dos SGSA.
É dada especial atenção à flexibilidade prevista na aplicação das BPH e dos procedimentos baseados nos princípios HACCP, tendo em conta a natureza da atividade e a dimensão do estabelecimento.
Salienta-se que as presentes orientações não são juridicamente vinculativas.
Leia o documento na integra em: 2022/C 355/01