Relatório da União Europeia sobre resíduos de pesticidas nos alimentos em 2021

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No passado dia 26 de abril de 2023, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou o relatório EU 2021 sobre resíduos de pesticidas nos alimentos.

O relatório baseia-se em dados das atividades de controlo nacionais oficiais levadas a cabo pelos Estados-Membros da UE, Islândia e Noruega. Em 2021, foram analisadas 87 863 amostras de alimentos. Destas, 13 845 amostras fazem parte do EU Coordinate Control Programme (EU MACP)

A análise dos resultados mostra que:

  • 96,1% das amostras não atingiram o limite máximo de resíduos (LMR)
  • 3,9% excedem o limite máximo de resíduos (LMR), dos quais 2,5% não são conformes, ou seja, as amostras excedem o LMR depois de contabilizada a incerteza de medição.

O EU MACP analisa amostras recolhidas aleatoriamente de 12 produtos alimentares: até 2021, foram selecionadas amostras de beringelas, bananas, brócolos, fungos, toranjas, melões, pimentão doce, uvas de mesa, azeite virgem, trigo, gordura de bovino e ovos de galinha.
Os géneros alimentícios enumerados estão distribuídos por um ciclo de 3 anos, pelo que de 3 em 3 anos são analisados os mesmos produtos.

Para o subconjunto de 13 845 amostras analisadas no âmbito do programa de controlo coordenado da UE, verificou-se que:

  • 97,9% das amostras não atingiram o limite máximo de resíduos (LMR)
    • 58,1% (8 043 amostras) estavam isentas de níveis quantificáveis de resíduos (resíduos < LOQ)
    • 39,8% (5.507) continham um ou mais resíduos em concentrações inferiores ou iguais aos LMR.
  • 2,1% (295) excedem os LMR, dos quais 184 (1,3%) foram considerados não conformes com base na incerteza de medição

A percentagem global de resíduos de pesticidas que excederam o LMR aumentou de 1,4% em 2018 para 2,1% em 2021. Excluindo as toranjas, a percentagem média de excedência do LMR foi de 1,4% em 2021, o mesmo que em 2018.

Os países declarantes analisaram, em média, 53,3% de produtos nacionais (ou seja, amostras do país declarante), 22,8% de outros países da UE, 19,6% de países terceiros e 4,3% de origem desconhecida. Observaram-se taxas semelhantes em 2020, exceto no que diz respeito às importações de países terceiros, que aumentaram de 14% em 2020 para 19,6% em 2021.

Entre as amostras da EU MACP comunicadas e cultivadas fora do mercado interno da UE, 22 substâncias ativas não aprovadas foram consideradas não conformes em 97 amostras. (clorpirifos em toranjas; clorfenapir em pimentão doce).

Estes resultados fornecem informações para estimar a exposição alimentar dos consumidores da UE a resíduos de pesticidas. A EFSA concluiu que era pouco provável que os géneros alimentícios analisados em 2021 constituíssem uma preocupação para a saúde pública.

São propostas recomendações para aumentar a eficácia dos sistemas de controlo europeus, continuando assim a garantir um elevado nível de proteção dos consumidores em toda a UE, entre as quais:

  • A EFSA recomenda aos países declarantes que tomem medidas para cumprir o número mínimo de amostras exigido nos géneros alimentícios e nas disposições específicas relativas aos alimentos biológicos e para bebés.
  • A AESA recomenda que se continue a monitorizar o clorpirifos e o fluazifope no trigo e nos brócolos, o etefão nos pimentos doces, os ditiocarbamatos e o 2-fenilfenol nos cogumelos e que se aumente a frequência dos controlos das importações de toranjas da Turquia.
  • A AESA reitera a sua recomendação aos Estados Membros para que tomem as medidas necessárias para poderem aplicar corretamente estes dezanove pesticidas: pencycuron, dithianon, 2-fenilfenol, glufosinato, fosetil, ião brometo, 2,4-D, procloraz, clordano, espirotetramato, haloxifope, fluazifope, etefão, cloreto de mepiquato, cloridrato de formetanato, piridalil, ditiocarbamatos, ciflufenamida e óxido de fenebutaestanho, a maioria dos quais exigindo a utilização de métodos de resíduo único, porque não atingiram o número alvo de análises.
  • As amostras provenientes de países terceiros apresentaram uma taxa de excedência de LMR 5 vezes superior, de 10,3%, e uma taxa de incumprimento de 6,4%, em comparação com os alimentos produzidos na UE. Recomenda-se às autoridades nacionais dos Estados Membros que continuem a monitorizar os resíduos de pesticidas em amostras importadas de países terceiros com um âmbito analítico alargado.
  • Tendo em conta a elevada taxa de excedência do LMR (6,6%) para o óxido de etileno, a AESA recomenda aos Estados Membros que continuem a monitorizar esta substância ativa nas sementes de sésamo, cúrcuma, arroz e malagueta provenientes da Índia.
  • A frequência mais elevada de resíduos em amostras de alimentos transformados foi encontrada em uvas para vinho, passas, folhas secas de aipo, manjerona, folhas de uva e espécies semelhantes (salgadas e enlatadas). A EFSA recomenda aos Estados Membros que continuem a monitorizar estes géneros alimentícios no âmbito dos seus programas.
  • Os produtos alimentares transformados que apresentaram a taxa de não conformidade mais elevada foram as folhas de uva e espécies semelhantes (56,6%), as malaguetas secas (19,1%), a alga seca (13,9%) e as folhas de aneto secas (11,9%). No caso dos produtos alimentares não transformados, os maracujás (14,9%), as romãs (12,8%) e as malaguetas (13,9%) foram os que registaram a taxa de incumprimento mais elevada. Recomenda-se que se continue a monitorizar estes produtos alimentares transformados e não transformados nos vários programas de controlo nacionais em toda a UE.
  • Apesar de as taxas de incumprimento e de superação dos LMR se terem mantido estáveis em 2021 em relação a 2020, foram comunicadas esporadicamente substâncias não autorizadas na agricultura biológica em amostras provenientes de países terceiros: o imazalil (principalmente em frutos diversos com casca não comestível do Equador), o clorpirifos (principalmente em trigo mourisco e outros pseudocereais da Bolívia) e o óxido de etileno (principalmente em curcuma da Índia) foram encontrados em culturas rotuladas como biológicas. A EFSA recomenda aos Estados Membros que alarguem tanto quanto possível o âmbito analítico das amostras biológicas.
  • No que respeita aos produtos de origem animal, foram excedidos os LMR:
    • Ião brometo em ovos de galinha e gordura de bovino.
    • Compostos de cobre no mel,
    • Fígado de bovinos e animais vertebrados terrestres selvagens.
    • Clordecona em ovos de galinha e gordura de bovino.
    • BAC e DDAC no leite de vaca.
    • Clorato de sódio em ovo de codorniz

A EFSA recomenda que se estudem as razões pelas quais algumas substâncias aparecem em alguns produtos de origem animal e não noutros e, no caso da clordecona (um poluente persistente proibido), que se continue a monitorizar as áreas onde foi utilizada no passado.

O mel continua a apresentar o maior número de pesticidas quantificados (28) entre os produtos animais, sendo os mais frequentes o tiaclopride e o acetamipride. Recomenda-se aos Estados Membros que continuem a monitorizar o mel e outros produtos apícolas nos seus programas nacionais, investigando as razões da presença destas substâncias.

A Mérieux NutriSciences oferece uma vasta gama de serviços (incluindo análises) aos produtores de alimentos para a quantificação de resíduos de pesticidas, garantindo-lhes o cumprimento da regulamentação e das normas de qualidade. Os nossos laboratórios são acreditados pela norma ISO 17025.

The 2021 EU report on pesticides residues in food

National Summary reports on pesticides residues 2021

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