Lei do Saneamento Aprovada. Veja o que você precisa saber!

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O acesso ao saneamento básico é direito garantido pela constituição federal. De sua publicação, em 1988, até os dias atuais muito já foi editado entre uma lei e outra envolvendo o saneamento, sempre observando a constitucionalidade dos novos projetos de lei. 

Há dois anos está sendo debatido no congresso nacional o marco legal do saneamento no Brasil, ou o que muitos conhecem como a nova lei de saneamento. 

Entende-se por saneamento básico “o conjunto de serviços compreendidos como: distribuição de água potável, coleta e tratamento de esgoto, drenagem urbana e coleta de resíduos sólidos.”

Garantir o acesso ao saneamento básico a todos faz parte da preocupação com a saúde pública pois é algo que impacta diretamente a qualidade de vida e o desenvolvimento social de maneira universal. 

Diarreia pode matar e também é uma consequência da falta de saneamento. No mundo 88% das mortes por diarreia, de acordo com a OMS são causadas por falta de saneamento ou da inadequação do serviço; os quais 84% representam crianças. No Brasil um levantamento feito em 2008 apontou que 15 mil brasileiros morreram por ano,  em consequência de doenças relacionadas ao saneamento.

De lá pra cá pouca coisa mudou. Hoje quase 20% da população brasileira ainda não têm esse acesso. Segundo dados do IBGE, mais de 300 mil pessoas foram internadas com doenças como hepatite, cólera e outras, em consequência da falta de saneamento adequado no Brasil.

Uma das coisas que muda com a nova lei do saneamento é que atualmente no Brasil o serviço é prestado preferencialmente por empresas públicas. Ou seja a responsabilidade é majoritariamente do estado. Com a nova lei o setor público perde a preferência e abre a concorrência em licitações com a participação de empresas privadas. 

Lei do Saneamento – Metas e Prazos

No mês de junho de 2020, durante a quarentena em consequência da pandemia da COVID-19, por meio de sessão remota, a lei do saneamento básico foi aprovada pelos senadores; por 65 votos a favor e 13 contra. A matéria seguiu para a sanção presidencial que, em julho oficializou o Projeto de Lei 4.162/19 tornando – o lei.

  • Investimento de  R$ 700 bilhões no saneamento por parte da iniciativa privada;
  • Geração de mais ou menos 700 mil empregos, em um prazo de 14 anos a contar a partir de 2020;
  • Fornecimento e acesso à água potável para 99% da população brasileira até 2033;
  • Acesso ao tratamento e à coleta de esgoto para 90% da população brasileira até 2033.

Caso a empresa alegue e comprove inviabilidade, seja financeira ou técnica, os prazos poderão ser estendidos até 2040.

  • Contratação feita por meio de Licitação, com a participação de empresas privadas, sem preferência para empresas públicas; e não mais por “contrato de programa”;
  • Fim dos lixões a céu aberto até dezembro de 2020 – para capitais e regiões metropolitanas e 2024 para cidades com até 50 mil habitantes.

Caso as metas não sejam cumpridas a prestadora do serviço fica proibida de distribuir dividendos e o contrato perde a validade, voltando a responsabilidade do serviço para o município.

Os contratos serão concessão e deverão cumprir com as metas de: “Expansão de Serviços com qualidade; Reuso dos despejos; Redução de perdas na distribuição de água tratada; Uso racional da água e Eficiência na aplicação de energia e outros recursos naturais.”

ANA – Agência Nacional de Águas 

A Lei do Saneamento Nº 14026/20 altera a Lei Nº 9984/00, e passa a atribuir à ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a referência e autonomia para editar normas sobre os serviço de saneamento. 

A ANA é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e tem como uma de suas funções garantir a segurança hídrica do país.

A medida visa padronizar a qualidade do serviço e a eficiência na prestação e manutenção operacional do sistema de saneamento básico no Brasil. Desse modo a mudança na lei objetiva:

  • Regular tarifas dos serviços (públicos) ligados ao saneamento básico;
  • Padronizar os contratos públicos da prestação de serviços de saneamento;
  • Controlar e reduzir de maneira progressiva a perda de água tratada.

É voluntária a adesão das agências reguladoras locais. Caso tenha interesse em ler o texto da lei na íntegra clique aqui.