IN 351/2025: Nova Realidade dos Contaminantes em Alimentos
O setor de alimentos no Brasil enfrenta nesta semana um de seus marcos regulatórios mais importantes da década. O encerramento do prazo de transição da Instrução Normativa nº 351/2025 (atualização da IN 160/2022) exige que as indústrias abandonem as estimativas teóricas e apresentem validações laboratoriais robustas para contaminantes químicos e de processo.
O que você precisa saber sobre a IN 351/2025
A norma estabelece Limites Máximos Tolerados (LMT) muito mais restritivos, alinhando o Brasil aos padrões de segurança da União Europeia e do Codex Alimentarius. As categorias mais afetadas incluem óleos vegetais, gorduras, cereais, produtos de panificação e, especialmente, alimentos infantis (Baby Food).
Os Pontos Críticos de Controle:
- Contaminantes de Processo (3-MCPD e Glicidil Ésteres): Substâncias formadas no refino de óleos que agora possuem limites rigorosos, exigindo análises por GC-MS/MS de alta precisão.
- Acrilamida: Um desafio para produtos submetidos a altas temperaturas (biscoitos e snacks), que agora demandam monitoramento constante. Você pode ler mais sobre análises de contaminantes químicos aqui.
- Metais pesados: Chumbo, Cádmio e Arsênio tiveram seus limites reduzidos em diversas matrizes. A tecnologia ICP-MS é essencial para garantir essa conformidade.
Riscos da Não-Conformidade: A partir de 1º de abril de 2026, a ausência de laudos atualizados ou resultados acima do LMT podem resultar em:
- Interdição imediata de lotes pela fiscalização.
- Multas pesadas baseadas na Lei nº 6.437/1977.
- Danos irreversíveis à imagem da marca perante o consumidor.
A Mérieux NutriSciences Brasil oferece a infraestrutura laboratorial necessária para transformar essa obrigação legal em vantagem competitiva. A conformidade com a IN 351/2025 não é opcional, é a garantia de acesso ao mercado. Não espere a fiscalização bater à porta para validar a segurança do seu produto.
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