Atualização no envio de amostras sem nota fiscal

Informamos uma atualização importante no processo de envio de amostras sem Nota Fiscal, em atendimento às novas exigências aplicáveis ao transporte de mercadorias. A partir de 06 de abril de 2026, não será mais aceita a declaração manual em papel.

Para que as amostras possam ser transportadas, torna-se obrigatório adotar uma das opções abaixo:

  • Envio das amostras acompanhadas de Nota Fiscal de Remessa; ou
  • Emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), disponível no portal GOV.

⚠️ Ressaltamos que, sem uma dessas opções, a carga/amostras não poderá seguir viagem.

Quando utilizada a Nota Fiscal, recomendamos que o documento seja fixado na parte externa da embalagem, facilitando eventuais fiscalizações.

A obrigatoriedade está alinhada às novas regras fiscais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, conforme Portaria SRE nº 60/2025 (que altera a Portaria SRE nº 28/2025) e Protocolo ICMS 32/01. Consulta oficial, pelo link.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos e apoio sempre que necessário.

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