Novos níveis máximos de substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) em determinados géneros alimentícios na UE
ContaminantesA 8 de Dezembro de 2022 foi publicado o Regulamento (UE) 2022/2388 da Comissão, de 7 de Dezembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que respeita aos teores máximos de substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios.
As substâncias perfluoroalquiladas (PFAS) são poluentes químicos nocivos para a saúde humana sendo ingeridas, principalmente, através da água e dos alimentos. Normalmente, a contaminação dos alimentos com estas substâncias é o resultado da bioacumulação nas cadeias alimentares aquática e terrestre e da utilização de materiais em contacto com os alimentos contendo PFAS.
O ácido perfluoro-octanossulfónico (PFOS) e o ácido perfluoro-octanóico (PFOA) e os seus sais são os PFAS encontrados nos alimentos e nos seres humanos em concentração mais elevada e têm sido amplamente utilizados industrialmente devido à sua estabilidade química e térmica. Estas substâncias são muito persistentes no ambiente. Embora já não sejam utilizadas, a bioacumulação tem ocorrido em ambientes aquáticos e terrestres, contribuindo para a exposição humana a estes poluentes.
A 9 de Julho de 2020 a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) adotou um parecer sobre o risco para a saúde humana relacionado com a presença de substâncias perfluoroalquiladas nos alimentos. A EFSA concluiu que PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS podem causar efeitos no desenvolvimento e provocar efeitos adversos no colesterol sérico, no fígado, no sistema imunitário e no peso à nascença. Considerou, também, que os efeitos mais críticos acontecem sobre o sistema imunitário, tendo estabelecido uma dose semanal admissível (DSA) de 4,4 ng/kg de peso corporal para a soma de PFOS, PFOA, PFNA e PFHxS, o que protege também contra os outros efeitos dessas substâncias. Concluiu que a exposição de partes da população europeia a essas substâncias excede a DSA, o que suscita preocupações.
Com este novo regulamento são fixados níveis máximos para substâncias perfluoroalquiladas em determinados produtos de origem animal (ovos, produtos da pesca, carne de peixe destinada à produção de alimentos para lactentes e crianças jovens e outra carne de peixe, crustáceos, moluscos bivalves, carne e miudezas comestíveis de bovinos, ovinos, suínos e aves de capoeira e animais de caça).
“O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2023. Os géneros alimentícios legalmente colocados no mercado antes desta data podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo.
Adicionalmente a 26 de Agosto de 2022, a União Europeia (UE) publicou a Recomendação (UE) 2022/1431 sobre o controlo das substâncias perfluoroalquiladas em determinados géneros alimentícios, recomendando aos Estados-Membros que monitorizassem durante os anos 2022-2025 a presença de PFAS nos alimentos, especialmente em: frutas, legumes, raízes e tubérculos amiláceos, algas marinhas, cereais, frutos secos, oleaginosas, alimentos para lactentes e crianças jovens, alimentos de origem animal, bebidas não alcoólicas, vinho e cerveja. (Mais informação aqui)
Na Mérieux NutriSciences temos uma vasta experiência na análise de PFAS e colaboramos em vários grupos de trabalho que lidam com aspetos técnicos: equipamento, limites e substâncias controladas.
Graças à nossa equipa de I&D e à colaboração dos nossos peritos, desenvolvemos um método analítico que pode detetar e quantificar uma lista de 29 moléculas PFAS, utilizando LC-MS/MS. O nosso laboratório é capaz de atingir limites de quantificação até 1 ppt, em plena conformidade com o recente Regulamento e com os requisitos de monitorização da Recomendação.
O método é validado e acreditado em matrizes alimentares (incluindo ovos, carne, peixe, frutas e vegetais), alimentos para bebés, suplementos alimentares e alimentação animal.
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